Tuesday, May 8, 2007

Documento Entregue a Ministra da Educação

Movimento estudantil Um Novo Futuro para a Educação

ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE:

Escola Polivalente de Cascais
Esc. Sec. Rainha Dona Amélia
Esc. Sec. de José Falcão
Esc. Sec. de Rodrigues lobo
Esc. Sec. Pinheiro e Rosa
Esc. Sec. Tomás Cabreira
Esc. Sec. Anselmo de Andrade
Esc. Sec. dos Carvalhos
Esc. Sec. de Cacilhas-Tejo
Esc. Sec. Fernão Mendes Pinto
Esc. Sec. Engenheiro Acácio Duarte
Esc. Sec. Soares Basto

Comissão Coordenadora

Escola Secundária de Camões, Lisboa
Escola Secundária Artística António Arroio, Lisboa
Escola Secundária de Gil Vicente, Lisboa
Escola Secundária Domingos Sequeira, Leiria
Escola Secundária Luís de Freitas Branco, Paço de Arcos
Escola Secundária João de Deus, Faro
Escola Secundária de Loulé
Escola Secundária Emídio Navarro, Almada
Escola Secundária de Santa Maria da Feira, Porto

Delegação ao Ministério de Educação
João Bernardo de Almeida, Esc. Sec. Domingos Sequeira, Leiria
Raquel Craveira, Esc. Sec. Artística António Arroio, Lisboa
David Erlich, Esc. Sec. de Camões, Lisboa
Maria Tavares, Esc. Sec. João de Deus, Faro


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Movimento estudantil Um Novo Futuro para a Educação

Exma. Senhora
Ministra da Educação
do XVII Governo Constitucional
Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues

Vimos, por este meio, em nome do Movimento Um Novo Futuro para a Educação, apresentar a V. Exa. as melhorias que este Movimento defende na Educação do nosso País.

Somos um Movimento estudantil que deseja ver melhorias significativas e históricas em determinadas áreas da Educação, mas que não se pauta pelo sensacionalismo, pela utopia ou pela partidarização, rejeitando veementemente ser arma de arremeso de qualquer força partidária. Somos sim, ao invés, um Movimento cujo único objectivo é alcançar as melhorias na Educação que julga necessárias, possíveis, realistas e amplamente benéficas para os estudantes.

Passamos então a apresentar as supracitadas melhorias que este Movimento defende, as quais esperamos que sejam apreciadas por V. Exa., com a atenção que esta análise feita por representantes de um número muito significativo de alunos requer.

Não constituimos um Movimento “do contra” nem de cariz destrutivo. Constituimos sim um Movimento que quer ter um papel activo na construção de uma melhor Educação.

Melhoria das condições materiais das escolas secundárias

Verificamos que este ponto, inserido nas áreas da Educação cuja melhoria julgamos essencial, está plenamente respondido pelo Programa de Modernização do Parque Escolar, o qual felicitamos e com cujos moldes concordamos. Consideramos apenas que:

(1) Deve ser efectivamente aplicado, o que requer que o próximo Governo não o abandone, já que o supracitado Programa vai para lá do fim de mandato do actual Governo.

(2) As obras nas escolas secundárias não devem registar atrasos, tão habituais nas mais diversas obras levadas a cabo no nosso País.

Manutenção das 2 fases em todos os Exames Nacionais

Somos a favor dos exames nacionais, nos moldes actuais, já que os mesmos:

(1) São a única ferramenta educativa de avaliação sumativa geral, rigorosa e unificada a nível nacional.

(2) Contribuem fortemente para um cultura educativa de rigor e de exigência, formando os alunos para uma vida laboral em que por diversas vezes serão avaliados sumativamente.

(3) Igualam em termos de avaliação os alunos do ensino público e os alunos do ensino privado.

(4) Ocorrem em condições justas e acessíveis, já que a maioria das disciplinas que contam para a média do ensino secundário não são alvo de exame nacional; já que a nota de exame que o acesso à faculdade requer é, na maioria dos casos, apenas de um ou dois exames, dando assim aos alunos a oportunidade de aí escolher o exame, ou os exames, que receberam melhor nota; e já que em em todas as disciplinas que exigem exame, existem 2 fases e, ainda, para algumas disciplinas de 2 anos, as 2 fases do ano seguinte – ou seja, o aluno acaba por ter 2 ou 4 oportunidades de ter boa nota no exame nacional.

Precisamente, somos a favor da manutenção das 2 fases dos exames nacionais porque:

(1) As mesmas são parte essencial do cariz justo e acessível que, na nossa opinião, justifica a existência, nos moldes actuais, dos exames nacionais. Com apenas uma fase, a avaliação sumativa geral veiculada por estes basear-se ia em apenas uma oportunidade concedida ao aluno (ou duas, para as disciplinas bienais findas no 11º ano), o que é pouco.

(2) Estando, frequentemente, os diversos exames nacionais próximos temporalmente dentro da mesma fase, a existência de duas fases possibilita uma distribuiçao, pelas mesmas, do esforço de estudo por parte do aluno. Este último tem, deste modo, a opção de estudar mais para determinados exames para a 1ª fase, investindo, na 2ª fase, no estudo para os restantes exames. Esta distribuição do esforço de estudo por duas fases é verdadeiramente importante para os estudantes.

Assim, pedimos a V. Exa. que seja mantida a existência de duas fases nos exames nacionais.


Educação Política

Defendemos a implementação de uma Educação Política. Os motivos para tal são os seguintes:

(1) Consideramos como objectivos da Educação a formação dos alunos, por um lado, no sentido de darem resposta aos desafios impostos pela vida laboral e, por outro, no sentido de se encontrarem também preparados para o exercício da cidadania. Como tal, é importante que haja uma componente no sistema educativo do nosso País que dê resposta a essa necessidade formativa dos estudantes. E essa resposta é, precisamente, a Educação Política que aqui propomos. A actividade e a participação política (que não é sinónimo de partidária) são, efectivamente, áreas fulcrais da cidadania.

(2) A juventude atravessa um momento de grande desinteresse e pura inércia em relação às temáticas da cidadania e seu exercício que, como dissémos, estão intimamente relacionados com a política. Neste âmbito, uma Educação Política tem, ainda mais, toda a razão de ser, e será um elemento essencial para Portugal ter uma juventude mais activa e participativa, bem como uma população mais informada. A juventude de agora é a população de amanhã. E concerteza V. Exa. concordará, todos queremos uma população educada do ponto de vista político; todos queremos uma população repleta de cidadãos.

(3) O sistema educativo actual tem uma grande lacuna que consiste em não dar resposta às necessidades formativas dos alunos no domínio da cidadania. Tal lacuna seria plenamente resolvida por esta Educação Política que defendemos.

Julgamos que a implementação da Educação Política deve seguir os seguintes moldes:

(1) Ser leccionada em todo o Ensino Básico, do 5º ao 9º ano de escolaridade.

(2) Não deve consubstanciar-se na criação de uma nova disciplina, mas sim numa inclusão nos conteúdos de Formação Cívica. Esta é uma área curricular não disciplinar subaproveitada que, assim, passaria a ter conteúdos estruturados – muito relacionados, adequadamente, com a formação cívica do aluno que esta área curricular não disciplinar pretende (sem sucesso) alcançar – benéficos para os estudantes.

(3) Os conteúdos devem, naturalmente, ser adaptados à idade dos alunos.

(4) Os conteúdos devem ter uma componente teórica e uma componente prática, devem ser dinâmicos, activos, participados pelos alunos e virados para a realidade, fazendo os mesmos relacionar-se com ela.

Número máximo de alunos por turma no ensino secundário fixado em 22

De acordo com o espírito realista deste Movimento, sabemos que quanto menor o número máximo de alunos por turma, maior são os custos para o Estado – mais turmas, mais salas, mais professores.

A verdade é que turmas mais pequenas permitem um acompanhamento mais próximo dos alunos por parte do professor que, desta forma, responderá de uma forma mais eficaz a alunos com ritmos e necessidades de aprendizagem diferentes. A vantagem de turmas mais reduzidas é, do ponto de vista educativo, consensual.

Como tal, propomos o número de 22 com a consciência de que é um objectivo viável e extremamente positivo para a experiência educacional dos estudantes.

Cumprimento do disposto na alínea 2 do artigo 17º da Lei nº 23/2006 de 23 de Junho

No artigo 17º da Lei nº 23/2006 de 23 de Junho pode ler-se o seguinte: “1 – As associações de estudantes têm direito a emitir pareceres aquando do processo de elaboração de legislação sobre ensino, designadamente em relação aos seguintes domínios: a) Definição, planeamento e financiamento do sistema educativo; b) Gestão das escolas; c) Acesso ao ensino superior; d) Acção social escolar; e) Plano de estudos, reestruturação e criação de novos agrupamentos e áreas curriculares ou disciplinas. 2 – Para efeito do disposto no número anterior, os projectos de actos legislativos, após publicitados, são remetidos às associações de estudantes, para que estas se pronunciem num prazo nunca inferior a 30 dias, podendo ser, em caso de urgência, de 20 dias.”

Neste domínio registamos as nossas naturais dúvidas:

(1) Este artigo carece, na nossa opinião, de regulamentação a ele específica. As dúvidas que a seguir apresentamos surgem de questões não esclarecidas pelas portarias que regulamentam a Lei nº 23/2006 (portarias 1227, 1228, 1229 e 1230 /2006). Deste modo, julgamos que seria pertinente este artigo ser alvo de portaria que o regulamentasse e que dissipasse as dúvidas presentes nas alíneas seguintes.

(2) O disposto na alínea 2 do supracitado artigo aplica-se a todas as associações de estudantes ou só às registadas no Registo Nacional do Associativismo Jovem?

(3) Não há nenhum prazo para que, como referido na lei, os projectos de actos legislativos, após publicitados, sejam remetidos às associações de estudantes, para que estas se pronunciem? Concerteza ninguém achará coerente que tal envio não seja feito atempadamente, tendo apenas lugar quando esses mesmos projectos de actos legislativos sejam já aprovados ou não aprovados em Assembleia da República, retirando a oportunidade às Associações de Estudantes de se pronunciarem quando mais importância poderia ter o seu parecer.

(4) Qual a instituição encarregue do envio dos supracitados projectos de actos legislativos às Associações de Estudantes, e que terá de, naturalmente, responder pelos seus actos caso tal envio não ocorra? É a Assembleia da República? É o Ministério da Educação?

Pensamos que o esclarecimento destas dúvidas e o cumprimento do disposto na alínea 2 do artigo 17º da Lei nº 23/2006 (... os projectos de actos legislativos, após publicitados, são remetidos às associações de estudantes, para que estas se pronunciem ... ) são da maior importância, em nome de uma sociedade jovem mais informada e mais participativa.

Reutilização de manuais escolares

Muitos estudantes, quando já não necessitam de um ou mais manuais escolares, guardam-nos e não lhes dão qualquer tipo de uso. Simultaneamente, outros estudantes têm de comprar livros novos a preços por vezes elevados. Esta situação é alterável. Basta que os manuais escolares, em vez de ficarem inutilizados em casa de quem deles já não necessita, vão para as mãos de quem precisa deles.

Propomos que cada escola secundária tenha de elaborar um plano de reutilização de manuais escolares. Segundo este último, no fim do ano lectivo, os alunos são encorajados a deixar à escola os manuais escolares que não necessitarão mais no prosseguimento dos seus estudos. Esses manuais serão distribuídos, a título de empréstimo, por outros alunos, no início do ano lectivo seguinte.

Não propomos este plano de reutilização de manuais escolares em substituição do fornecimento dos mesmos já providenciado pela acção social escolar, mas sim como um seu complemento.

A distribuição dos manuais escolares será feita segundo uma lista que disponha os alunos por ordem de pioridade. O grau de prioridade poderá ser estabelecido ou pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de gestão de cada escola e terá critérios socio-económicos. Em primeiro lugar na lista surjiriam os alunos abranjidos pela acção social escolar e, depois, os alunos não abranjidos pela mesma.

Ou seja, o alvo deste plano consiste, por um lado, nos alunos abranjidos pela acção social escolar cujas necessidades, em termos de manuais escolares, não estejam satisfeitas totalmente, e, por outro, nos alunos actualmente não abranjidos pela acção social escolar.

Este plano de reutilização de manuais escolares:

(1) Não tem custos significativos aos cofres do Estado.

(2) Assenta num princípio de racionalização de recursos, dispensando a compra de novos manuais escolares quando já há outros iguais mas que não estão a ser utilizados.

(3) De certa forma assemelha-se, na medida em que incita as escolas a “criar modalidades de empréstimo de manuais escolares” que passem pela sua reutilização, ao disposto no artigo 29º, Capítulo V – Acção social escolar, Lei nº 47/2006 de 28 de Agosto (“1 – No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projectos educativos, as escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos.”), embora diferindo do disposto no artigo 29º na medida em que o plano de reutilização de manuais escolares que propomos é um empréstimo que implica a reutilização e que tem como alvo também os alunos actualmente fora da acção social escolar.

(4) Poderia ser levado a cabo pelos serviços administrativos da acção social escolar, não necessitando assim da criação de novos serviços administrativos nas escolas.

Em suma, este plano de reutilização de manuais escolares alargaria – sem gastos do Estado, apenas com a racionalização de recursos através da sua reutilização – o número de alunos com acesso gratuito a manuais escolares.




Educação Sexual

A importância da Educação Sexual é reconhecida por todos os sectores da sociedade. Como tal, julgamos que a sua implantação efectiva é uma prioridade educativa, sendo de parabenizar, portanto, a iniciativa política do Ministério da Educação nesta área. Não obstante, temos algumas dúvidas e considerações sobre os moldes da Educação Sexual previstos pelo Ministério que V. Exa. dirige:

(1) Concordamos com a inserção da Educação Sexual num âmbito mais alargado, o da “Educação para a Saúde”.

(2) Possuímos dúvidas, as quais passamos a explicar, que se originam na discrepância entre diversos documentos divulgados pelo Ministério da Educação, quanto ao molde em que a Educação para a Saúde será dirigida aos alunos.

No texto constante no sítio da Internet do Ministério da Educação desde 7 de Dezembro de 2005, pode ler-se que: “a Educação Sexual vai ser obrigatória nas escolas do ensino básico e terá de ser abordada numa perspectiva de educação para a promoção da saúde. Vai ser tratada de uma forma transversal, integrada nas diversas disciplinas, e ainda incluída numa das três áreas curriculares não disciplinares já existentes, Área de Projecto, Formação Cívica ou Estudo Acompanhado”, enquanto que, nas escolas do ensino secundário, “serão criados gabinetes de atendimento e apoio aos alunos, em parceria com os centros de saúde, que contam com pessoal especializado. Neste sentido, vai ser assinado um protocolo entre o Ministério da Educação (ME) e o Ministério da Saúde que determina as condições em que vai ser estabelecida esta parceria.”

Ou seja, segundo este texto no sítio da Internet do Ministério da Educação, a Educação para a Saúde será abordada, no ensino básico, de uma forma transversal, integrada nas diversas disciplinas, e ainda incluída numa das três áreas curriculares não disciplinares já existentes, enquanto que no ensino secundário será abordada através de gabinetes de atendimento e apoio.

As razões apresentadas para tal são dadas pela alínea 9 do capítulo “Síntese e Conclusões” do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Educação Sexual, de 31 de Outubro de 2005: “No Secundário, dada a dificuldade de aproveitamento curricular para esta área, recomenda-se a criação de um Gabinete de Atendimento para as questões de Saúde, em articulação com o Centro de Saúde da área”.

Ora, contrariando esta decisão de não incluir a Educação para a Saúde nas disciplinas do ensino secundário, pode ler-se na alínea a e i da cláusula segunda do protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, o seguinte: “ O primeiro outorgante [ Ministério da Educação ] compromente-se a dinamizar no sistema educativo os princípios e as práticas da promoção da saúde em meio escolar, nomeadamente através de: a) Estudo, reorganização e revitalização dos curricula do ensino pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, na perspectiva do desenvolvimento curricular da educação para a saúde nos projectos de escola e de turma; (...) i) Implementação, nos estabelecimentos do ensino básico e secundário, de um programa de educação sexual. Este programa será desenvolvido numa perspectiva interdisciplinar e nas áreas disciplinares não curriculares.”

Ficamos então na mais natural e inevitável dúvida. A Educação para a Saúde, no ensino secundário, será abordada através de:

a) apenas um gabinete de apoio, como constante no texto divulgado no sítio da Internet do Ministério da Educação datado de 7 de Dezembro de 2005 e na alínea 9 do capítulo “Síntese e Conclusões” do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Educação Sexual, de 31 de Outubro de 2005?,

b) ou será, ao invés, abordada também através de uma perspectiva interdisciplinar fruto de uma reorganização e revitalização curricular, como constante na alínea a e i da cláusula segunda do protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde celebrado, já depois do relatório preliminar que contraria, a 7 de Fevereiro de 2006?

Os documentos divulgados pelo Ministério da Educação são, como se pode ver, claramente contraditórios.

(3) Julgamos que, no ensino secundário, a educação para a saúde não pode passar apenas por um gabinete de apoio. Como tal, defendemos que a educação para a saúde seja abordada nos conteúdos teóricos de Educação Física, opinião partilhada por alguns professores desta disciplina com os quais trocámos ideias. As razões que damos para tal são:

a) Uma Educação para a Saúde que, no ensino secundário, apenas passe por um gabinete de apoio, não responde eficazmente às necessidades educativas dos alunos deste grau de ensino.

b) A disciplina de Educação Física está, tal como a saúde, muito relacionada com o corpo e com os cuidados que cada indivíduo deve ter com a sua pessoa, nomeadamente a nível da sexualidade. Assim, é adequado que a Educação para a Saúde seja incluída, no ensino secundário, nos conteúdos teóricos de Educação Física.

c) A disciplina de Educação Física é obrigatória para todos os cursos e tem a duração de três anos, tendo poucos conteúdos teóricos. Deste modo, está em condições de receber, na sua componente de teoria, os conteúdos de uma Educação para a Saúde eficaz e dinâmica.

d) Pelo disposto nas alíneas anteriores b e c, julgamos que a dificuldade de aproveitamento curricular para a Educação para a Saúde referida pela alínea 9 do capítulo “Síntese e Conclusões” do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho para a Educação Sexual não se regista ao nível da disciplina de Educação Física.

(4) Os gabinetes de apoio para a Educação para a Saúde necessitam, em muitos casos, melhorias. Tal facto é natural já que é o primeiro ano de existência dos mesmos, sendo impossível que uma iniciativa corra na perfeição no primeiro ano da sua implementação. Ainda assim, é necessário melhorá-los para que as suas lacunas não se arrastem no tempo. Eis algumas cuja supressão é extrema e verdadeiramente necessária:

a) pouca articulação com os centros de saúde;

b) gabinetes de apoio em que o responsável é um professor que está muitas vezes com os alunos, o que não lhes dá confiança para levantarem questões;

c) gabinetes pouco divulgados;

d) gabinetes com pouca privacidade, o que faz com que os alunos se sintam constrangidos;

e) pouca articulação com os serviços de psicologia e orientação escolar, que poderiam desempenhar um papel relevante nesta área;

f) pouca funcionalidade dos gabinetes, já que os mesmos não têm iniciativas próprias, como debates, palestras, explicações – o aluno é que tem de se dirigir ao gabinete; o gabinete, através de iniciativas, nunca se dirige ao aluno. Ou seja, a esfera de acção do gabinete para a Educação para a Saúde acaba por ser o próprio gabinete, quando poderia e deveria ser toda a escola, através das supracitadas iniciativas. O gabinete não está virado para o seu exterior. E é no seu exterior que estão os alunos.

Estas lacunas traduzem-se numa frequente inconsequência e inutilização dos supracitados gabinetes, havendo muitos que em períodos de tempo consideráveis não tiveram nenhuma afluência de alunos nem tão pouco um papel importante na Educação para a Saúde.

Maior controlo, articulação e fiscalização às escolas secundárias, por parte do Ministério da Educação, no que diz respeito à melhoria da ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar.

Concordamos com o alargamento, ao ensino secundário, da ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar, bem como com os moldes e conteúdos que o Ministério da Educação prevê para tal alargamento. A Educação é um direito do estudante, que não deve ser privado do exercício desse mesmo direito só porque um professor faltou. São de parabenizar, assim, os supracitados moldes e conteúdos que incluem, segundo o texto divulgado no sítio da Internet do Ministério da Educação no dia 8 de Maio de 2006, “as aulas de substituição, as actividades em sala de estudo, os clubes temáticos, o recurso às Tecnologias de Informação e do Conhecimento (TIC), a leitura e a pesquisa bibliográfica orientada, bem como as actividades desportivas, oficinais, musicais ou teatrais”. Esta variedade de actividades prevista pelo Ministério da Educação para a ocupação educativa dos alunos em caso de falta do professor é muito positiva para a formação do estudante. Concordamos com o Ministério da Educação na opinião de que um ensino de eficácia e qualidade consegue-se com actividades educativas, não com a falta delas, a qual seria consequência da desocupação educativa em caso de falta de professor.

Somos, desta forma, defensores do alargamento, ao Ensino Secundário, da ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar, medida implementada pelo Ministério que V. Exa. dirige.

Porém, se uma parte significativa de escolas e professores põem já em prática actividades educativas em caso de falta do professor previsto, a realidade incontornável do País é que muitas escolas e professores ainda não o fazem. A ocupação dos alunos em todo o horário escolar não se consubstancia, nestes casos (que, infelizmente, são muitos), em actividades educativas positivas para o aluno, mas sim numa inexistência flagrante de qualquer tipo de actividade educativa. Deste modo, os estudantes acabam por ficar noventa minutos fechados numa sala de aula, levando a cabo as acções que bem entendem e que não constituem qualquer tipo de prática pedagógica. “Pronto, podem por a conversa em dia” é uma frase muito ouvida pelos alunos, vinda dos professores. Assim, as actividades educativas dão lugar a um vazio educativo prejudicial. Em vez de aprenderem, os alunos ficam noventa minutos a conversar, a jogar ao jogo do galo, a ouvir música ou a fazer qualquer outra coisa que não algo importante para a sua formação. Apenas uma cultura de facilitismo pode considerar tais acções como actividades educativas. Desta forma, continua a assistir-se frequentemente a uma desocupação educativa, que apenas mudou de lugar – em vez de ser uma desocupação educativa no pátio da escola, é uma desocupação educativa na sala.

Não atribuímos a responsabilidade de tal facto ao Ministério da Educação, já que as escolas é que são as encarregues de planear e por em prática a ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar (ou seja, em caso de falta do professor previsto).

Mas a verdade é que um Ministério que se preocupe realmente com a Educação deste País não pode ficar de braços cruzados perante a ineficácia e incompetência, neste âmbito, de muitas escolas. É imperativo que o Ministério da Educação assegure que as Escolas cumpram o seu dever neste domínio. E esse dever não passa por somente manter os alunos numa sala, mas sim por garantir a formação dos mesmos em todo o horário escolar.

Como tal, propomos:

(1) Maior fiscalização por parte do Ministério da Educação às escolas secundárias, no que diz respeito ao efectivo cumprimento da ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar, a qual não passa, como já dissémos, por mantê-los numa inactividade educativa.

(2) Mais pressão interna por parte do Ministério da Educação às escolas secundárias, no sentido de fazer entender aos órgãos gerentes destas que manter os alunos numa sala com um professor sem qualquer tipo de prática pedagógica é não assegurar a ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar. Um professor só cumpre o seu papel quando lecciona ou coordena alguma actividade educativa. Ter um professor numa sala com alunos não é sinónimo de que nesse local esteja a decorrer alguma actividade educativa. Por isso, o Ministério da Educação deve, na nossa opinião, deixar bem claro aos órgãos de gestão das escolas secundárias que não cumprir a ocupação educativa dos alunos, em todo o horário escolar, passa também por elaborar um plano no qual uns professores se substituem aos outros em caso de falta, mas simultaneamente descurar totalmente as actividades educativas que decorrem no exercício dessa substituição.

(3) Mais directivas do Ministério da Educação em relação aos professores que faltam, no sentido de que seja obrigatório que os mesmos deixem, tanto em caso de falta prevista ou imprevista, um plano de aula a ser leccionado pelo professor substituinte (realização de uma ficha de trabalho, leitura de documentos, visionamento de vídeos – actividades que não necessitem que o professor substituinte seja da mesma área).

(4) Mais directivas do Ministério da Educação no sentido de que os órgãos de gestão das escolas levem a cabo uma ocupação educativa dos alunos, em caso de falta do professor previsto, que incida, de forma significativa, nas actividades em sala de estudo, nos clubes temáticos, no recurso às Tecnologias de Informação e do Conhecimento (TIC), na leitura e pesquisa bibliográfica orientada, bem como nas actividades desportivas, oficinais, musicais ou teatrais, o que não ocorre frequentemente.

A realidade indesmentível do País é que muitas escolas secundárias, sob uma aparência enganosa em que os estudantes têm com eles, em todo o horário escolar, um professor e uma sala, continuam a não implementar a ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar. Porque haver numa sala, com alunos, um professor a olhar para o relógio ou a tratar da sua papelada pessoal ou profissional, não é providenciar à comunidade estudantil a Educação a que tem direito.

As escolas secundárias têm de mudar este panorama prejudicial. O Ministério da Educação tem de ter uma mão mais forte, com mais fiscalização, mais pressão e mais directivas, de modo a assegurar essa mudança é exercida pelas escolas secundárias. Os estudantes possuem o direito, como V. Exa. defende, a efectivamente ter uma ocupação educativa em todo o horário escolar.

Delegação estudantil permanente junto do Ministério

Propomos que seja criada pelo Ministério da Educação, por mecanismo legal, uma delegação estudantil do ensino secundário, eleita pelos estudantes e que funcione junto do Ministério da Educação.

Tal delegação não teria qualquer tipo de poder ou parecer vinculativo, nem tão pouco a consulta ao seu parecer seria revestida de obrigatoriedade. A sua única função seria a de emitir pareceres e reunir periodicamente com o Ministério da Educação, de forma a dar a opinião dos estudantes de uma forma mais próxima, informada e articulada. O seu mandato seria de dois anos e a sua eleição seria feita numa Assembleia para a qual seriam convocadas os representantes de todas as escolas secundárias do País. Tal Assembleia contaria com um representante do Ministério, de forma a assegurar a transparência e correcção de procedimentos.

Justificamos esta proposta com o seguinte:

(1) Todos os outros Ministérios se articulam ou trocam ideias de forma próxima e periódica com as classes profissionais com que se relacionam, seja através dos sindicatos ou frentes sindicais, seja através das ordens profissionais. O próprio Ministério da Educação, aquando da discussão sobre o novo Estatuto da Carreira Docente, se reuniu por diversas vezes com representantes dos professores. Porém, os estudantes do ensino secundário, talvez por não serem uma força produtora de riqueza directa ou por não terem uma ordem profissional, um sindicato ou uma federação nacional (cuja estabilidade e funcionamento, caso existisse, seria quase impossível), não contam com esta forma de diálogo próxima e contínua com o Ministério da Educação, da mesma forma que têm os professores, tal como a Ordem dos Advogados tem com o Ministério da Justiça, ou a Ordem dos Engenheiros com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações, etc. Estas formas de diálogo fazem todo o sentido dado que as políticas levadas a cabo pelos Ministérios afectam directamente os grupos profissionais envolvidos com as áreas ministeriais. A delegação que propomos vem acabar com esta lacuna, em que os estudantes são os mais afectados, positiva ou negativamente, pelas políticas educativas, mas, infelizmente, os menos ouvidos.

(2) Esta delegação serviria para uma troca de ideias regular, a qual faria com que, de uma forma mais articulada e acessível, o Ministério da Educação ouvisse uma opinião representativa do ensino secundário de todo o País, ao mesmo tempo que informaria os estudantes sobre as políticas educativas. Esta delegação não seria apenas benéfica para os estudantes; sê-lo ia também para o Ministério da Educação.

(3) O diálogo periódico referido na alínea anterior contribuiria para um comunidade estudantil do ensino secundário informada e dialogante, na qual dificilmente teriam lugar o sensacionalismo e a demagogia, que tantas vezes nela procuram uma arma de arremesso político.

(4) A delegação seria um grande exercício de educação democrática para os estudantes do ensino secundário. Com as eleições para a delegação de dois em dois anos, com a apresentação de listas para a mesma, com a respectiva campanha eleitoral, com a comunicação regular entre a delegação e os estudantes, a criação legal desta delegação contribuiria fortemente para uma comunidade estudantil do ensino secundário mais racional, mais cívica, mais participativa, mais atenta, mais consciente, mais aberta à Educação não como um facto exterior mas sim como um património construído por todos.



Não somos um Movimento contra nenhuma pessoa ou contra nenhum Governo. Somos sim um Movimento a favor da Educação. E é com o profundo desejo de ver melhorias na Educação de Portugal que pedimos a V. Exa. que tenha uma visão de futuro; uma visão que, traduzida em actos, fique na História do nosso País.

As mudanças que aqui pedimos a V. Exa. que ponha em curso são alterações históricas ao Ensino português. Desejamos, a bem da Educação, que V. Exa. fique recordada como a Exma. Senhora Ministra que teve a capacidade visionária de efectuar estas mudanças. Elas são uma necessidade vital da Educação. E a Educação é uma necessidade vital dos estudantes.

Agradecendo a atenção dispensada, subscrevemo-nos atenciosamente,

pelo Movimento Um Novo Futuro para a Educação
com os melhores cumprimentos.

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